STF RE 199467 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração contra acórdão prolatado em anteriores
embargos de declaração.
- Inexistência da alegada omissão.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração contra acórdão prolatado em anteriores
embargos de declaração.
- Inexistência da alegada omissão.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00037 EMENT VOL-01995-03 PP-00427
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO
RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : GUARACI FRANCISCO GONCALVES E OUTROS
EMBDA. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVDOS. : SÉRGIO ROBERTO SEVERO PORTILHO E OUTROS
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