STF RE 199467 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações constantes dos embargos de
declaração do Sindicato embargante.
- Quanto aos embargos das Centrais Elétricas, houve
realmente omissão no dispositivo do acórdão embargado que é suprida.
Embargos de declaração do Sindicato embargante que são
rejeitados, sendo, porém, recebidos os embargos de declaração da
empresa embargante.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações constantes dos embargos de
declaração do Sindicato embargante.
- Quanto aos embargos das Centrais Elétricas, houve
realmente omissão no dispositivo do acórdão embargado que é suprida.
Embargos de declaração do Sindicato embargante que são
rejeitados, sendo, porém, recebidos os embargos de declaração da
empresa embargante.Decisão
Decisão: A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, e rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00074 EMENT VOL-01980-05 PP-00951
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
EMBTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO
RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : GUARACI FRANCISCO GONCALVES E OUTROS
EMBDOS. : OS MESMOS
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