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Jurisprudência


STF RE 199467 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Improcedência das alegações constantes dos embargos de declaração do Sindicato embargante. - Quanto aos embargos das Centrais Elétricas, houve realmente omissão no dispositivo do acórdão embargado que é suprida. Embargos de declaração do Sindicato embargante que são rejeitados, sendo, porém, recebidos os embargos de declaração da empresa embargante.
Decisão
Decisão: A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, e rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00074 EMENT VOL-01980-05 PP-00951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS EMBTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : GUARACI FRANCISCO GONCALVES E OUTROS EMBDOS. : OS MESMOS
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