STF RE 19950 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando não houve prequestionamento de matéria nele articulada e ainda não patenteada qualquer vulneração à lei.
Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando não houve prequestionamento de matéria nele articulada e ainda não patenteada qualquer vulneração à lei.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
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Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
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RECORRENTE: A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITABAIANA
RECORRIDO: MANOEL HERMINIO DOS SANTOS
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