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Jurisprudência


STF RE 19950 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando não houve prequestionamento de matéria nele articulada e ainda não patenteada qualquer vulneração à lei.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-02 PP-00397
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITABAIANA RECORRIDO: MANOEL HERMINIO DOS SANTOS
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