STF RE 199511 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA.
A decisão agravada fundou-se na ausência de
impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, a saber: falta de
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, o que dá
ensejo ao descabimento do recurso extraordinário. Essa questão não
foi refutada pela parte agravante, que insiste em debater a matéria
de fundo do presente caso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA.
A decisão agravada fundou-se na ausência de
impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, a saber: falta de
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, o que dá
ensejo ao descabimento do recurso extraordinário. Essa questão não
foi refutada pela parte agravante, que insiste em debater a matéria
de fundo do presente caso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª. Turma, 08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00023 EMENT VOL-02217-03 PP-00430 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 253-257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA
ADVDO. : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : CARLOS BENEDITO MACIEL
ADVDO. : MANOEL DA ROCHA GODINHO
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