main-banner

Jurisprudência


STF RE 199512 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. Reajuste. URP de fevereiro de 1989 (26,05%) e IPC de março de 1990 (84,32%). Inexistência de direito adquirido. Reajustes de vencimentos previstos no Decreto-lei 2.335/87 e na Lei nº 7.830/89 e que se tornaram insubsistentes, respectivamente, pelas MP 32/89 e MP 154/90, quando havia mera expectativa de direito. Não há que se falar em ofensa a direito adquirido, tampouco em desfazimento de situação definitivamente constituída, quando a revogação precede a própria aquisição e não somente o exercício do direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.96.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41046 EMENT VOL-01847-06 PP-01260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDA: SEBASTIANA DE JESUS CUNHA BORBA
Mostrar discussão