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Jurisprudência


STF RE 199517 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.545/91, DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA À INSTALAÇÃO DE DROGARIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A limitação geográfica à instalação de drogarias cerceia o exercício da livre concorrência, que é uma manifestação do princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica privada (CF/88, artigo 170, inciso IV e § único c/c o artigo 173, § 4º). 2. O desenvolvimento do poder econômico privado, fundado especialmente na concentração de empresas, é fator de limitação à própria iniciativa privada à medida que impede ou dificulta a expansão das pequenas iniciativas econômicas. 3. Inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 6.545/91, do Município de Campinas, declarada pelo Plenário desta Corte. Recurso extraordinário conhecido, porém não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do feito. 2ª. Turma, 13.10.97. Decisão: O Tribunal,por votação majoritária, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento para declarar a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n0 6.545, de 02/6/91, do Município de Campinas/SP, vencido o Sr. Ministro Carlos Velloso (Relator), que também conhecia do recurso mas lhe dava provimento. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 04.6.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00015 EMENT VOL-01931-03 PP-00608
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADVDO. : NEUSA MARIA SAMPAIO RECDO. : ERVA MAGIA FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA - ME ADVDO. : RUBERLEI BERLUCCI BONATO E OUTRO.
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