STF RE 199554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Importação. Uso
próprio. 3. Bem integrante do ativo fixo da pessoa jurídica, não
contribuinte do tributo. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Importação. Uso
próprio. 3. Bem integrante do ativo fixo da pessoa jurídica, não
contribuinte do tributo. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-04 PP-00849
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARIA TEREZA MANGULLO
AGDO. : BANCO REAL S/A
ADVDOS. : SALOMAO SAPOZNIK E OUTROS
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