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Jurisprudência


STF RE 199554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Importação. Uso próprio. 3. Bem integrante do ativo fixo da pessoa jurídica, não contribuinte do tributo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-04 PP-00849
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARIA TEREZA MANGULLO AGDO. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : SALOMAO SAPOZNIK E OUTROS
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