STF RE 199589 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - VALORES LOCATÍCIOS
RECONHECIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL. A execução há de fazer-se pelo
sistema previsto no artigo 100 da Constituição Federal, no que não
excepciona a natureza, em si, do débito a espécie de relação
jurídica que o tenha originado.
Ementa
EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - VALORES LOCATÍCIOS
RECONHECIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL. A execução há de fazer-se pelo
sistema previsto no artigo 100 da Constituição Federal, no que não
excepciona a natureza, em si, do débito a espécie de relação
jurídica que o tenha originado.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00019 EMENT VOL-02008-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : GERALDO HORIKAWA
RECDOS. : MARIA REGINA BARREIROS DOS SANTOS E OUTRO
ADVDOS. : ROBERTO FREITAS SANTOS E OUTRO
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