STF RE 19965 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Restrição á liberdade de contratar. Taxa de fiscalização; contrato de penhor pecuário. Não é devida aquela taxa.
Ementa
Restrição á liberdade de contratar. Taxa de fiscalização; contrato de penhor pecuário. Não é devida aquela taxa.Decisão
Conheceram e negaram provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09775 EMENT VOL-00099-01 PP-00366 ADJ 12-07-1954 PP-02153
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL, S.A.
RECORRIDO: GUILHERME GONÇALVES DE OLIVEIRA
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