STF RE 19966 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Tribunal Superior do Trabalho é soberano na apreciação da divergencia de decisões, invocada para a revista.
Ementa
O Tribunal Superior do Trabalho é soberano na apreciação da divergencia de decisões, invocada para a revista.Decisão
Deixaram de conhecer, preliminarmente do recurso. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1954 PP-06289 EMENT VOL-00171-01 PP-00339
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA
RECORRIDOS: STENIO DUGUET COELHO E OUTROS
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