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Jurisprudência


STF RE 199660 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO PIAUÍ. PROCURADORES DO ESTADO LOTADOS NAS AUTARQUIAS. PRETENDIDAS VANTAGENS FUNCIONAIS DOS PROCURADORES DA PROCURADORIA DO ESTADO. LEIS DELEGADAS Nº 91/73 E 132/74. ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Dados constantes dos autos que revelam inexistir dúvida de que os Procuradores do Estado lotados nas Autarquias outra coisa não são senão Procuradores Autárquicos. Assim, resulta manifesta a incompatibilidade, com o disposto no art. 37, XIII, da Constituição, da LD nº 132/74, que os beneficiou com as vantagens funcionais dos Procuradores do Estado, não havendo como pretender, por isso, que lhes aproveite a Gratificação pela Representação de Gabinete instituída em favor dos integrantes da Procuradoria do Estado pela Resolução nº 262/92 do Conselho de Política Salarial - CEPS. Recurso conhecido e provido, com cassação do mandado de segurança.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.10.97. Decisão: A Turma decidiu anular o julgamento do presente recurso extraordinário, realizado em 31.10.97, por erro material. 1ª Turma, 04.11.97. Decisão: Após a leitura do relatório e da sustentação oral feita pelo Dr. Marcello Lavenère Machado, foi indicado adiamento pelo Relator. 1ª Turma, 07.04.98. Decisão: A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01952-05 PP-00936
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ RECDO. : CELSO PEREIRA PAULO E OUTROS
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