STF RE 199682 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Alíquotas diferenciadas.
- O acórdão recorrido não violou o disposto nos referidos
artigos 20, I, e 23, II e § 5º, da Emenda Constitucional nº 1/69,
porque ficou em preliminar - a da ilegitimidade ativa "ad causam" -
prejudicial desse exame, e preliminar essa que não é atacável por
meio da alegação de ofensa desses dispositivos constitucionais.
- De outra parte, as questões relativas aos incisos LIV e
LV do artigo 5º da Constituição, porque não se trataria de
restituição do tributo indevido mas creditamento extemporâneo dele,
não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Alíquotas diferenciadas.
- O acórdão recorrido não violou o disposto nos referidos
artigos 20, I, e 23, II e § 5º, da Emenda Constitucional nº 1/69,
porque ficou em preliminar - a da ilegitimidade ativa "ad causam" -
prejudicial desse exame, e preliminar essa que não é atacável por
meio da alegação de ofensa desses dispositivos constitucionais.
- De outra parte, as questões relativas aos incisos LIV e
LV do artigo 5º da Constituição, porque não se trataria de
restituição do tributo indevido mas creditamento extemporâneo dele,
não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01995-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO PRUDENTE & IRMAO LTDA
ADV. : GILDERLENE RAMOS SANTOS E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SERGIPE
ADV. : PAULO MODESTO DOS PASSOS E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00020 INC-00001 ART-00023 PAR-00005
INC-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (12).
Análise:(ARL).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/07/00, (SVF).
Alteração: 05/10/17, PDR.
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