STF RE 199700 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA
MARINHA MERCANTE - AFRMM. PRETENDIDA EXTENSÃO AO "BEFIEX", DA
ISENÇÃO DO GRAVAME, QUE BENEFICIA O DRAW-BACK.
Sendo manifesta a distinção entre os dois programas de
estímulo à exportação "destinado que é, o primeiro, à aquisição de
máquinas e equipamentos para a implantação, expansão, modernização
ou diversificação do parque industrial; e, o segundo, à importação
de matéria-prima, insumos partes e componentes destinados à
fabricação de produtos destinados à exportação" a circunstância de
concorrerem, ambos, para o incremento das exportações não se revela
razão suficiente para a assimilação de um ao outro, para os
pretendidos efeitos tributários.
Acórdão que não se afastou dessa orientação.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA
MARINHA MERCANTE - AFRMM. PRETENDIDA EXTENSÃO AO "BEFIEX", DA
ISENÇÃO DO GRAVAME, QUE BENEFICIA O DRAW-BACK.
Sendo manifesta a distinção entre os dois programas de
estímulo à exportação "destinado que é, o primeiro, à aquisição de
máquinas e equipamentos para a implantação, expansão, modernização
ou diversificação do parque industrial; e, o segundo, à importação
de matéria-prima, insumos partes e componentes destinados à
fabricação de produtos destinados à exportação" a circunstância de
concorrerem, ambos, para o incremento das exportações não se revela
razão suficiente para a assimilação de um ao outro, para os
pretendidos efeitos tributários.
Acórdão que não se afastou dessa orientação.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01920-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA
ADV. : LEO KRAKOWIAK
ADV. : FERNANDO GUIMARAES HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN- RUBENS LAZZARINI
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