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Jurisprudência


STF RE 199700 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. PRETENDIDA EXTENSÃO AO "BEFIEX", DA ISENÇÃO DO GRAVAME, QUE BENEFICIA O DRAW-BACK. Sendo manifesta a distinção entre os dois programas de estímulo à exportação "destinado que é, o primeiro, à aquisição de máquinas e equipamentos para a implantação, expansão, modernização ou diversificação do parque industrial; e, o segundo, à importação de matéria-prima, insumos partes e componentes destinados à fabricação de produtos destinados à exportação" a circunstância de concorrerem, ambos, para o incremento das exportações não se revela razão suficiente para a assimilação de um ao outro, para os pretendidos efeitos tributários. Acórdão que não se afastou dessa orientação. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 28-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01920-02 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA ADV. : LEO KRAKOWIAK ADV. : FERNANDO GUIMARAES HERNANDEZ GUERRA DE ANDRADE E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN- RUBENS LAZZARINI
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