STF RE 199730 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária
em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F.,
decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil
do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega
da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do
Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de
ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária
em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F.,
decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil
do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega
da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do
Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de
ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 17.08.98.
Data do Julgamento
:
17/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00018 EMENT VOL-01991-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO A J RENNER S/A
ADV. : MÁRCIA MARIA DA SILVA E OUTRO.
RECDO. : PAULO ROBERTO OLIVEIRA ORNEL
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