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Jurisprudência


STF RE 199730 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 17.08.98.

Data do Julgamento : 17/08/1998
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00018 EMENT VOL-01991-01 PP-00140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO A J RENNER S/A ADV. : MÁRCIA MARIA DA SILVA E OUTRO. RECDO. : PAULO ROBERTO OLIVEIRA ORNEL
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