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Jurisprudência


STF RE 199734 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº 203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 13.05.97.

Data do Julgamento : 13/05/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37051 EMENT VOL-01878-05 PP-01007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : NEY PRIETO PERES E OUTROS
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