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Jurisprudência


STF RE 199753 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87. Reajuste de 26,05%. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. 1 - O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes postulados, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. 2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente, inconstitucionalidade inexistentes. 3 - Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC (84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu à aquisição do direito e ao exercício desse. Direito adquirido inexistente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19843 EMENT VOL-01831-06 PP-01010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: BANCO ITAÚ S/A ADVDO.: VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS RECDA.: IZABEL CRISTINA GIACOMETTI RIBEIRO ADVDO.: GUARACY CARLOS SOUZA
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