STF RE 199753 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos
reajustes postulados, reiterou o entendimento de que não há direito
adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
3 - Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu à aquisição
do direito e ao exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos
reajustes postulados, reiterou o entendimento de que não há direito
adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
3 - Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu à aquisição
do direito e ao exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 30.04.96.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1996 PP-19843 EMENT VOL-01831-06 PP-01010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO ITAÚ S/A
ADVDO.: VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
RECDA.: IZABEL CRISTINA GIACOMETTI RIBEIRO
ADVDO.: GUARACY CARLOS SOUZA
Mostrar discussão