STF RE 199768 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º
SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO.
I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da
contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º;
Súmula 207-STF.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º
SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO.
I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da
contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º;
Súmula 207-STF.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 12.05.1998.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00013 EMENT VOL-01918-03 PP-00590
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ABC COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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