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Jurisprudência


STF RE 199791 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCURADORES DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PROCURADORES DO ESTADO COM BASE EM DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Procuradores do Instituto de Terras do Estado do Piauí. Equiparação de vencimentos aos dos Procuradores do Estado. Impossibilidade, dado que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. 2. O Supremo Tribunal Federal, julgando caso similar, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado da Bahia, que asseguravam isonomia de vencimentos e vantagens aos Procuradores autárquicos e fundacionais com os Procuradores do Estado (Precedente: ADI 112-4). Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim que conheciam do recurso e lhe davam provimento para cassar a segurança, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio que não conhecia do recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em face de pedido de vista do Senhor Ministro Presidente. Falou, pelos recorridos, o Dr. José Cândido de Carvalho Filho. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 09.09.97. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para cassar a segurança, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-02 PP-00269
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO. : PGE-PI - JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR RECDOS. : LUSIVALDO BARRETO TAVARES E OUTROS ADVDOS. : PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO E OUTRO
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