STF RE 199793 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juntas Comerciais.
Órgãos administrativamente subordinados ao Estado, mas
tecnicamente à autoridade federal, como elementos do sistema
nacional dos Serviços de Registro do Comércio.
Conseqüente competência da Justiça Federal para o
julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da
Junta, compreendido em sua atividade fim.
Ementa
Juntas Comerciais.
Órgãos administrativamente subordinados ao Estado, mas
tecnicamente à autoridade federal, como elementos do sistema
nacional dos Serviços de Registro do Comércio.
Conseqüente competência da Justiça Federal para o
julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da
Junta, compreendido em sua atividade fim.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : SILVIA LA PORTA
RECDO. : INCOMEX S/A - CALCADOS
ADV. : PLINIO PAULO BING E OUTROS
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