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Jurisprudência


STF RE 199793 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juntas Comerciais. Órgãos administrativamente subordinados ao Estado, mas tecnicamente à autoridade federal, como elementos do sistema nacional dos Serviços de Registro do Comércio. Conseqüente competência da Justiça Federal para o julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da Junta, compreendido em sua atividade fim.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : SILVIA LA PORTA RECDO. : INCOMEX S/A - CALCADOS ADV. : PLINIO PAULO BING E OUTROS
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