STF RE 199838 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Previdência Social.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 202 da
Constituição, uma vez que a pretensão da ora recorrida foi fundada
na auto-aplicabilidade do artigo 201, § 5º, da mesma Constituição e
assim decidida, seguindo o acórdão recorrido e entendimento já
firmado por esta Corte no sentido dessa auto-aplicabilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência Social.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 202 da
Constituição, uma vez que a pretensão da ora recorrida foi fundada
na auto-aplicabilidade do artigo 201, § 5º, da mesma Constituição e
assim decidida, seguindo o acórdão recorrido e entendimento já
firmado por esta Corte no sentido dessa auto-aplicabilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1a. Turma, 08.10.96.
Data do Julgamento
:
08/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-07 PP-01532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO.: MARIA FRANCISCA SIMAO DE OLIVEIRA
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