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Jurisprudência


STF RE 199838 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 202 da Constituição, uma vez que a pretensão da ora recorrida foi fundada na auto-aplicabilidade do artigo 201, § 5º, da mesma Constituição e assim decidida, seguindo o acórdão recorrido e entendimento já firmado por esta Corte no sentido dessa auto-aplicabilidade. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1a. Turma, 08.10.96.

Data do Julgamento : 08/10/1996
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-07 PP-01532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO.: MARIA FRANCISCA SIMAO DE OLIVEIRA
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