STF RE 199875 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido
pela agravada
com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que
regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à
Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da
legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido deferiu o benefício requerido
pela agravada
com fundamento na Lei nº 8.742/93 e no Decreto 1.330/94, que
regulamentam o art. 203, V, da Constituição. A apontada ofensa à
Constituição, se existente, seria indireta a depender do exame da
legislação ordinária, o que torna incabível o recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, OFENSA,
REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, RESPONSABILIDADE, (INSS),
PAGAMENTO, BENEFÍCIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00203 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008742 ANO-1993
LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED DEC-001330 ANO-1994
DECRETO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTROS
AGDO. : MARIA DE PAULA SANTOS
ADVDOS. : ADÃO NOGUERIA PAIM E OUTROS
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