STF RE 199882 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reclamação trabalhista. Aposentadoria. Prescrição.
- Improcedência da alegação de ofensa aos artigos 5º, XXXV
e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Não-ocorrência, em face do disposto no artigo 7º, XXIX,
"a", da Carta Magna, da prescrição de parcelas da complementação
obtida.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reclamação trabalhista. Aposentadoria. Prescrição.
- Improcedência da alegação de ofensa aos artigos 5º, XXXV
e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Não-ocorrência, em face do disposto no artigo 7º, XXIX,
"a", da Carta Magna, da prescrição de parcelas da complementação
obtida.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
04-05-1999.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00028 EMENT VOL-01956-05 PP-00898
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - CREDIREAL
RECDO. : EMILIO ANGELO FREIRE ANDRADA
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