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Jurisprudência


STF RE 199882 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclamação trabalhista. Aposentadoria. Prescrição. - Improcedência da alegação de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Não-ocorrência, em face do disposto no artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna, da prescrição de parcelas da complementação obtida. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 04-05-1999.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00028 EMENT VOL-01956-05 PP-00898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - CREDIREAL RECDO. : EMILIO ANGELO FREIRE ANDRADA
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