STF RE 19996 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Quer se trate de reclamação para a entrega da mercadoria desviada, quer se pleiteia o seu valor em dinheiro, a prescrição é a do artigo 449, nº 2 do Código Comercial. Conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Quer se trate de reclamação para a entrega da mercadoria desviada, quer se pleiteia o seu valor em dinheiro, a prescrição é a do artigo 449, nº 2 do Código Comercial. Conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento. Verificou-se unanimidade na decisão da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
15/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S.A.
RECORRIDA: EQUITATIVA TERRESTRES, ACIDENTES E TRANSPORTES S.A.
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