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Jurisprudência


STF RE 199961 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Do despacho do relator que nega seguimento a recurso que contrarie súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cabe agravo regimental (art. 254, § 1º do Regimento Interno da referida Corte). Como no caso não foi interposto esse agravo, a decisão recorrida não é da última instância, não preenchendo, assim, esse requisito de cabimento do recurso extraordinário (art. 102, III, da Constituição Federal). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13794 EMENT VOL-01865-08 PP-01772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : SULPRINT EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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