STF RE 199961 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
Do despacho do relator que nega seguimento a recurso que
contrarie súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cabe
agravo regimental (art. 254, § 1º do Regimento Interno da referida
Corte). Como no caso não foi interposto esse agravo, a decisão
recorrida não é da última instância, não preenchendo, assim, esse
requisito de cabimento do recurso extraordinário (art. 102, III, da
Constituição Federal).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
Do despacho do relator que nega seguimento a recurso que
contrarie súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cabe
agravo regimental (art. 254, § 1º do Regimento Interno da referida
Corte). Como no caso não foi interposto esse agravo, a decisão
recorrida não é da última instância, não preenchendo, assim, esse
requisito de cabimento do recurso extraordinário (art. 102, III, da
Constituição Federal).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13794 EMENT VOL-01865-08 PP-01772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : SULPRINT EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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