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Jurisprudência


STF RE 199994 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE 1988. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, INAPLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFEFÍCIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÃNCIA. 1. Benefício de prestação continuada, deferido pela Previdência Social sob a égide da Carta Federal vigente. Inaplicabilidade do critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT-DF/88. 2. Reajuste de benefício previdenciário. Superveniência das leis de custeio e benefícios. Integralização legislativa. A Constituição Federal assegurou tão-somente o direito ao reajustamento, outorgando ao legislador ordinário a fixação dos critérios para a preservação do seu valor real. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Carlos Velloso e Néri da Silveira, que dele não conheciam. Votou o Presidente. Redator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 23.10.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00112 EMENT VOL-01971-03 PP-00583
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : MARCOS CÉZAR NAJJARIAM BATISTA RECDO. : EMA DOS SANTOS FERREIRA ADVDOS. : MAURO LÚCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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