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Jurisprudência


STF RE 200023 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis nºs 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88 : INCONSTITUCIONALIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. RE nº 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu da questão de ordem, que lhe foi submetida pelo Relator, e a resolveu determinando se proceda a retificação da proclamação do resultado, em decorrência de erro material, passando a ser o seguinte: "Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário da União Federal". Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 17.12.96.

Data do Julgamento : 17/12/1996
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16571 EMENT VOL-01867-04 PP-00779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: DUCATUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
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