STF RE 200023 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis nºs 2.445, de
29.06.88, e 2.449, de 21.07.88 : INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos
Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. RE nº 148.754-RJ, Plenário,
em 24.06.93.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis nºs 2.445, de
29.06.88, e 2.449, de 21.07.88 : INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos
Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. RE nº 148.754-RJ, Plenário,
em 24.06.93.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu da questão de ordem, que lhe foi
submetida pelo Relator, e a resolveu determinando se proceda a
retificação da proclamação do resultado, em decorrência de erro
material, passando a ser o seguinte: "Por unanimidade, a Turma não
conheceu do recurso extraordinário da União Federal". Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1997 PP-16571 EMENT VOL-01867-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: DUCATUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
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