STF RE 20009 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Causa julgada: sua violação repousa em matéria de fato, de vez que a apreciação assenta no confronto das provas, discussão sobre aplicação da lei tal circunstancia somente pelos meios especificamente apropriados póde realizar-se.
Ementa
Causa julgada: sua violação repousa em matéria de fato, de vez que a apreciação assenta no confronto das provas, discussão sobre aplicação da lei tal circunstancia somente pelos meios especificamente apropriados póde realizar-se.Decisão
Preliminarmente, sem divergência de votos, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1954 PP-11433 EMENT VOL-00185-02 PP-00594 ADJ 01-12-1952 PP-05398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: VICENTE PAULO FONSECA
RECORRIDOS: CANDIDO DE ARAUJO E SILVA, S/MULHER E OUTROS
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