STF RE 200103 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-
Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática de reajustamento.
Quanto à URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo
sistema do Decreto-Lei nº 2.335/87, apenas com relação aos sete
primeiros dias do mês de abril, anteriores ao da publicação do
Decreto-Lei nº 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mês de maio
seguinte.
Inconstitucionalidades afastadas.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-
Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática de reajustamento.
Quanto à URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo
sistema do Decreto-Lei nº 2.335/87, apenas com relação aos sete
primeiros dias do mês de abril, anteriores ao da publicação do
Decreto-Lei nº 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mês de maio
seguinte.
Inconstitucionalidades afastadas.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.06.1996.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36172 EMENT VOL-01843-08 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
RECDOS. : CARLOS ROBERTO FERREIRA TATIT E OUTROS
ADV. : MEITOR FRANCISCO GOMES COELHO
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