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Jurisprudência


STF RE 200103 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO DECRETO-LEI Nº 2.425/88. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756, afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto- Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática de reajustamento. Quanto à URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei nº 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei nº 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mês de maio seguinte. Inconstitucionalidades afastadas. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.06.1996.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36172 EMENT VOL-01843-08 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIAO RECDOS. : CARLOS ROBERTO FERREIRA TATIT E OUTROS ADV. : MEITOR FRANCISCO GOMES COELHO
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