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Jurisprudência


STF RE 200104 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 05.03.2002. Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou determinar a retificação da decisão constante da Ata da 4ª Sessão Ordinária, de 05.03.2002, para que tenha o seguinte teor: “Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração”. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-04 PP-00750
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI E OUTROS EMBDO. : DIVINO BARBOSA DOS SANTOS ADV. : ANA MARIA RIBAS MAGNO
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