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Jurisprudência


STF RE 200115 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RE CONHECIDO E PROVIDO. - O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores remuneratórios devidos aos servidores públicos e aos trabalhadores em geral. Precedente do STF (Pleno).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.

Data do Julgamento : 03/09/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48738 EMENT VOL-01853-10 PP-02214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.: BANCO ECONÔMICO S/A ADV.: JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS RECDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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