STF RE 200115 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL
- URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente
em face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à
cláusula de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a
válida extinção da base normativa que dava suporte à correção dos
valores remuneratórios devidos aos servidores públicos e aos
trabalhadores em geral. Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL
- URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente
em face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à
cláusula de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a
válida extinção da base normativa que dava suporte à correção dos
valores remuneratórios devidos aos servidores públicos e aos
trabalhadores em geral. Precedente do STF (Pleno).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48738 EMENT VOL-01853-10 PP-02214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO ECONÔMICO S/A
ADV.: JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS
RECDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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