STF RE 20012 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário criminal. Praticado o crime na vigência da antiga Consolidação das Leis Penais, não é possível a aplicação retroativa da lei posterior mais rigorosa. Inteligência da lei nº 167, de 5 de janeiro de 1938.
Ementa
Recurso extraordinário criminal. Praticado o crime na vigência da antiga Consolidação das Leis Penais, não é possível a aplicação retroativa da lei posterior mais rigorosa. Inteligência da lei nº 167, de 5 de janeiro de 1938.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão tomada por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00429 ADJ 14-07-1952 PP-02695
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO MARIA JUNIOR
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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