STF RE 20013 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Antes de transitada em julgado a sentença final, regula-se a prescrição pelo máximo da pena cominada in abstrato. Jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Prescrição. Antes de transitada em julgado a sentença final, regula-se a prescrição pelo máximo da pena cominada in abstrato. Jurisprudência do Supremo Tribunal.Decisão
Conheceu-se do recurso, por votação unânime, e deu-se-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos.
Data do Julgamento
:
28/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04341 EMENT VOL-00081-02 PP-00562 ADJ 17-06-1952 PP-02696
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: O DR. PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: JOÃO RIBEIRO DA SILVA
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