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Jurisprudência


STF RE 200162 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE. Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriomente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular situações existentes. Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.05.1996.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 23-08-1996 PP-29314 EMENT VOL-01838-03 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : TEREZA MARLENE DE FRANCESCHI MEIRELLES RECORRIDO : PAULO BOLDRIN ADV. : WILSON ROBERTO SARIORI
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