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Jurisprudência


STF RE 20021 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada ao delito. Código Penal (arts. 109 e 110, parágrafo único). Jurisprudência da Suprema Corte. Provimento do recurso.
Decisão
Tomou-se conhecimento do recurso e deu-se provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 07/04/1952
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: EDGARD DA SILVA MAIA
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