STF RE 20021 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada ao delito. Código Penal (arts. 109 e 110, parágrafo único). Jurisprudência da Suprema Corte. Provimento do recurso.
Ementa
A prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada ao delito. Código Penal (arts. 109 e 110, parágrafo único). Jurisprudência da Suprema Corte. Provimento do recurso.Decisão
Tomou-se conhecimento do recurso e deu-se provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
07/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: EDGARD DA SILVA MAIA
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