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Jurisprudência


STF RE 200210 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEIS NºS 7.787/89 E 8.212/91. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772 e do RE 177.296, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga aos administradores trabalhadores autônomos e avulsos. No tocante à inconstitucionalidade da exigência da contribuição social com base no inc. I do art. 22 da Lei nº 8.212/91, a matéria não fora tratada no acórdão recorrido, contra o qual não se opuseram embargos declaratórios. Entretanto, esta Corte, em sede de ação direta (ADI 1.102), proclamou a inconstitucionalidade das expressões "empresários" e "autônomos", contidas na referida disposição, gerando imediatamente efeitos erga omnes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.05.96.

Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30617 EMENT VOL-01839-04 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MOLINA BIBANCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00154 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 INC-00001 Inconstitucionalidade parcial. LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 Inconstitucionalidade parcial.
Observação : Veja RE-166772, RE-177296, ADI-1102. A RSF-14/95 suspendeu a execução do dispositivo declarado inconstitucional parcialmente. Número de páginas: (7). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 06/09/96, (NT). Alteração: 11/03/97, (NT). Alteração: 03/11/2011, DCR.
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