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Jurisprudência


STF RE 200215 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: incongruência entre a fundamentação e o âmbito da sucumbência do recorrente: não conhecido. Se o Tribunal a quo considerou válida a lei municipal em face da Carta anterior, mas incompatível com a Constituição vigente, é incongruente o RE que se limita a argüir a mesma inconstitucionalidade superveniente reconhecida pelo acórdão recorrido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 26.08.97.

Data do Julgamento : 26/08/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49244 EMENT VOL-01885-06 PP-01264
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECDO. : GLAUDETE AZAMBUJA DE AGUIAR ARAUJO
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