STF RE 200215 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: incongruência entre a
fundamentação e o âmbito da sucumbência do recorrente: não
conhecido.
Se o Tribunal a quo considerou válida a lei municipal em
face da Carta anterior, mas incompatível com a Constituição vigente,
é incongruente o RE que se limita a argüir a mesma
inconstitucionalidade superveniente reconhecida pelo acórdão
recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: incongruência entre a
fundamentação e o âmbito da sucumbência do recorrente: não
conhecido.
Se o Tribunal a quo considerou válida a lei municipal em
face da Carta anterior, mas incompatível com a Constituição vigente,
é incongruente o RE que se limita a argüir a mesma
inconstitucionalidade superveniente reconhecida pelo acórdão
recorrido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 26.08.97.
Data do Julgamento
:
26/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1997 PP-49244 EMENT VOL-01885-06 PP-01264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECDO. : GLAUDETE AZAMBUJA DE AGUIAR ARAUJO
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