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Jurisprudência


STF RE 200250 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. Benefícios. Revisão. Gratificação natalina dos aposentados e pensionistas. Base para a concessão. Consolidou-se, neste Tribunal, tanto o entendimento de que somente os benefícios de prestações continuadas, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são suceptiveis de revisão estabelecida pelo art. 58 do ADCT., quanto a tese da auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º, do art. 201 da Constituição. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45718 EMENT VOL-01851-11 PP-02263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: JOSE CARLOS PEREIRA VIANNA RECDO. : JOSE EVANGELISTA DO PRADO ADVOGADO: RENATO MOREIRA E OUTRO
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