main-banner

Jurisprudência


STF RE 20027 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O art. 158 do Código Civil não diz com o caso em que a impossibilidade da restituição in pristinum, por parte de um dos contratantes, tenha resultado de obstáculo dolosamente oculto pelo outro contratante. Ação anulatória de contrato por vício resultante de dolo não se confunde com ação redibitória.
Decisão
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 28/01/1952
Data da Publicação : DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00460 ADJ 22-03-1954 PP-00915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: PEDREIRA GUARUJÁ LTDA. RECORRIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA FONTÃO
Mostrar discussão