STF RE 200303 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. Imposto de renda.
Demonstrações financeiras
(Lei 8.200/92). Acórdão recorrido em conformidade com a orientação do
STF
(RE 201.465). Tese suscitada no RE (conceito constitucional de renda),
além de não
examinada no acórdão recorrido que se ateve a precedente de
inconstitucionalidade
do próprio Tribunal, dependeria do prévio exame de normas
infraconstitucionais, o que
é inviável nesta fase extraordinária. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Imposto de renda.
Demonstrações financeiras
(Lei 8.200/92). Acórdão recorrido em conformidade com a orientação do
STF
(RE 201.465). Tese suscitada no RE (conceito constitucional de renda),
além de não
examinada no acórdão recorrido que se ateve a precedente de
inconstitucionalidade
do próprio Tribunal, dependeria do prévio exame de normas
infraconstitucionais, o que
é inviável nesta fase extraordinária. Regimental não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00043
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-007799 ANO-1989
ART-00003 ART-00004
LEG-FED LEI-008088 ANO-1990
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 INC-00001
LEG-FED MPR-000168 ANO-1990
LEG-FED MPR-000189 ANO-1990
LEG-FED MPR-000195 ANO-1990
LEG-FED MPR-000200 ANO-1990
LEG-FED MPR-000212 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-201465.
Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA
ADVD.(A/S) : CRISTIANO JOSÉ FERRAZZO E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVD.(A/S) : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
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