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Jurisprudência


STF RE 200303 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tributário. Imposto de renda. Demonstrações financeiras (Lei 8.200/92). Acórdão recorrido em conformidade com a orientação do STF (RE 201.465). Tese suscitada no RE (conceito constitucional de renda), além de não examinada no acórdão recorrido que se ateve a precedente de inconstitucionalidade do próprio Tribunal, dependeria do prévio exame de normas infraconstitucionais, o que é inviável nesta fase extraordinária. Regimental não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007799 ANO-1989 ART-00003 ART-00004 LEG-FED LEI-008088 ANO-1990 LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 ART-00003 INC-00001 LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 LEG-FED MPR-000189 ANO-1990 LEG-FED MPR-000195 ANO-1990 LEG-FED MPR-000200 ANO-1990 LEG-FED MPR-000212 ANO-1990 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-201465. Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA ADVD.(A/S) : CRISTIANO JOSÉ FERRAZZO E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVD.(A/S) : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
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