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Jurisprudência


STF RE 20035 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O art. 280 da Lei dos Registros Públicos, ao dispor que "a inscrição da penhora faz prova contra a fraude de qualquer transação posterior", refere-se a transação relativa ao imóvel penhorado, não tendo o sentido de presumir a fraude de dívidas cujos titulos sejam registrados após a inscrição da penhora.
Decisão
Tomou-se conhecimento do recurso, que não teve provimento. por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 12/05/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08860 EMENT VOL-00096-01 PP-00238 ADJ 22-09-1952 PP-04379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: PEDRO PEREIRA MACHADO E OUTROS RECORRIDOS: SALOMÃO DE DEUS VIEIRA E OUTROS
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