STF RE 200363 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO: TETO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA PARTE.
I. - O adicional por tempo de serviço e o adicional da
sexta parte constituem vantagens pessoais, que devem ser excluídas
do teto da remuneração do servidor: C.F., art. 37, XI. Devem ser
calculados, entretanto, de forma singela sobre os vencimentos, não
podendo ocorrer a sua recíproca e acumulativa incidência. É dizer, o
que não pode ocorrer é o "repique" das vantagens, C.F., art. 37,
XIV.
II. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO: TETO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA PARTE.
I. - O adicional por tempo de serviço e o adicional da
sexta parte constituem vantagens pessoais, que devem ser excluídas
do teto da remuneração do servidor: C.F., art. 37, XI. Devem ser
calculados, entretanto, de forma singela sobre os vencimentos, não
podendo ocorrer a sua recíproca e acumulativa incidência. É dizer, o
que não pode ocorrer é o "repique" das vantagens, C.F., art. 37,
XIV.
II. - R.E. conhecido e provido, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, lhe deu provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 12.12.97.
Data do Julgamento
:
12/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00021 EMENT VOL-01900-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : SIDNEI DIONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : ADYR SEBASTIÃO FERREIRA E OUTRO
RECDO. : MUNICÍPIO DE LONDRINA
ADV. : SALVADOR BIAZZONO JUNIOR
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