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Jurisprudência


STF RE 200363 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO: TETO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA PARTE. I. - O adicional por tempo de serviço e o adicional da sexta parte constituem vantagens pessoais, que devem ser excluídas do teto da remuneração do servidor: C.F., art. 37, XI. Devem ser calculados, entretanto, de forma singela sobre os vencimentos, não podendo ocorrer a sua recíproca e acumulativa incidência. É dizer, o que não pode ocorrer é o "repique" das vantagens, C.F., art. 37, XIV. II. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, lhe deu provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 12.12.97.

Data do Julgamento : 12/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00021 EMENT VOL-01900-06 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : SIDNEI DIONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : ADYR SEBASTIÃO FERREIRA E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DE LONDRINA ADV. : SALVADOR BIAZZONO JUNIOR
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