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Jurisprudência


STF RE 200376 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO POPULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. CF/88, ART. 5º, INCISO LXXIII. Salvo comprovada má-fé, em ação popular, não cabe a condenação do autor nas custas e nos ônus da sucumbência. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 30.06.98.

Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00063 EMENT VOL-01936-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : SANTO LOPES NETO ADV. : DANIEL JOSUE BERNO E OUTRO RECDO. : ANTONIO FRANCELINO ADV. : RICARDO ALVES BARBOSA E OUTROS
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