STF RE 200376 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AÇÃO POPULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. CF/88, ART.
5º, INCISO LXXIII.
Salvo comprovada má-fé, em ação popular, não cabe a
condenação do autor nas custas e nos ônus da sucumbência.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO POPULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. CF/88, ART.
5º, INCISO LXXIII.
Salvo comprovada má-fé, em ação popular, não cabe a
condenação do autor nas custas e nos ônus da sucumbência.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª.
Turma,
30.06.98.
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1998 PP-00063 EMENT VOL-01936-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SANTO LOPES NETO
ADV. : DANIEL JOSUE BERNO E OUTRO
RECDO. : ANTONIO FRANCELINO
ADV. : RICARDO ALVES BARBOSA E OUTROS
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