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Jurisprudência


STF RE 200430 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. 2. Intempestividade do preparo do recurso extraordinário. Deserção. 3. Embargos declaratórios recebidos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e não conheceu do recurso extraordinário por deserto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDOS. : SICAFE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA E OUTROS ADVDOS. : PAULO ACIRIO DE AMARIZ SOUZA E OUTRO
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