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Jurisprudência


STF RE 200439 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores públicos. Professores do Estado de São Paulo. Reenquadramento implementado pela Lei Complementar Estadual 645/89. Impossibilidade de sua extensão aos inativos. Alegada omissão do aresto embargado quanto aos docentes que se aposentaram após a edição da referida norma. Questão que se revela insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento. Precedente desta Primeira Turma. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00940
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : ODETE PEPINO DE ALCANTARA AUGUSTO E OUTROS ADVDOS. : MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS
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