STF RE 200439 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores públicos. Professores do Estado de
São Paulo. Reenquadramento implementado pela Lei Complementar
Estadual 645/89. Impossibilidade de sua extensão aos inativos.
Alegada omissão do aresto embargado quanto aos docentes que se
aposentaram após a edição da referida norma. Questão que se revela
insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento.
Precedente desta Primeira Turma.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Servidores públicos. Professores do Estado de
São Paulo. Reenquadramento implementado pela Lei Complementar
Estadual 645/89. Impossibilidade de sua extensão aos inativos.
Alegada omissão do aresto embargado quanto aos docentes que se
aposentaram após a edição da referida norma. Questão que se revela
insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento.
Precedente desta Primeira Turma.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00940
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ODETE PEPINO DE ALCANTARA AUGUSTO E OUTROS
ADVDOS. : MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS
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