STF RE 20047 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em recurso extraordinário não se faz o reexame da prova para modificação da pena, salvo se houver ofensa à lei, dada a errônea classificação do crime; e quando a instrução do processo puder ser aproveitada.
Ementa
Em recurso extraordinário não se faz o reexame da prova para modificação da pena, salvo se houver ofensa à lei, dada a errônea classificação do crime; e quando a instrução do processo puder ser aproveitada.Decisão
Deixaram, preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
15/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALDEMAR SILVEIRA DUARTE
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 18/08/2016, BSB.
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