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Jurisprudência


STF RE 20047 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em recurso extraordinário não se faz o reexame da prova para modificação da pena, salvo se houver ofensa à lei, dada a errônea classificação do crime; e quando a instrução do processo puder ser aproveitada.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 15/04/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ALDEMAR SILVEIRA DUARTE RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 18/08/2016, BSB.
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