STF RE 20049 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cômputo de prazo prescricional. Antes de transitada em julgado a sentença condenatória, regula-se a prescrição pelo máximo da pena cominada in abstrato. Art. 109 do Código Penal. Jurisprudência. Provimento do recurso.
Ementa
Cômputo de prazo prescricional. Antes de transitada em julgado a sentença condenatória, regula-se a prescrição pelo máximo da pena cominada in abstrato. Art. 109 do Código Penal. Jurisprudência. Provimento do recurso.Decisão
Conheceram e deram provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00442 ADJ 14-08-1952 PP-03056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO D. FEDERAL
RECORRIDO: EDSON MARCILIO DE SOUZA
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