STF RE 200584 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Razões do recurso divorciadas dos fundamentos
do acórdão. Listispendência não apreciada no despacho. Agravo
regimental improvido.
Ementa
Razões do recurso divorciadas dos fundamentos
do acórdão. Listispendência não apreciada no despacho. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00008 EMENT VOL-01999-04 PP-00694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
ADV. : MARCOS ALENCAR MARTINS FRIAÇA E OUTROS
AGDO. : ELOIRA GUIMARAES HENRIQUES E OUTROS
ADV. : EDUARDO ANDRADE FLOR DE AZEVEDO E OUTRO
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