STF RE 200604 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO
REVISIONAL. LEI Nº 8.245/91. ACÓRDÃO QUE A TEVE POR APLICÁVEL NA
FASE DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
Hipótese em que a inconstitucionalidade só poderia ser
verificada mediante apreciação dos efeitos da renovação em face da
nova lei, providência que não se comporta em sede de recurso
extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO
REVISIONAL. LEI Nº 8.245/91. ACÓRDÃO QUE A TEVE POR APLICÁVEL NA
FASE DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
Hipótese em que a inconstitucionalidade só poderia ser
verificada mediante apreciação dos efeitos da renovação em face da
nova lei, providência que não se comporta em sede de recurso
extraordinário.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 04.08.98.
Data do Julgamento
:
04/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RECDO. : MATHILDE BITTAR ARES
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