STF RE 200665 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
1. Na instância a quo foi ofertada à agravante
a devida prestação
jurisdicional, por meio de decisão fundamentada, que, todavia,
mostrou-se contrária a seus interesses, não merecendo acolhida a
tese de violação aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal.
2. No mérito, limitou-se a agravante a repisar
as razões expendidas
no recurso extraordinário, as quais não foram acolhidas pela decisão
impugnada, que assim o fez fundamentada em orientação desta Corte,
no sentido da legitimidade da UFIR para atualização de débitos
tributários constituídos no exercício de 1991 e do cunho
infraconstitucional do debate acerca da substituição tributária
da contribuição sobre o lucro.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
1. Na instância a quo foi ofertada à agravante
a devida prestação
jurisdicional, por meio de decisão fundamentada, que, todavia,
mostrou-se contrária a seus interesses, não merecendo acolhida a
tese de violação aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal.
2. No mérito, limitou-se a agravante a repisar
as razões expendidas
no recurso extraordinário, as quais não foram acolhidas pela decisão
impugnada, que assim o fez fundamentada em orientação desta Corte,
no sentido da legitimidade da UFIR para atualização de débitos
tributários constituídos no exercício de 1991 e do cunho
infraconstitucional do debate acerca da substituição tributária
da contribuição sobre o lucro.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002345 ANO-1987
LEG-FED DEL-007689 ANO-1988
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ZANINI FLORESTAL LTDA
ADVDOS. : AMANAJÓS PESSOA DA COSTA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - OSMAR ALVES DE MELO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002345 ANO-1987
LEG-FED DEL-007689 ANO-1988
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/03/03, (MLR).
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