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Jurisprudência


STF RE 20071 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não conhecimento do recurso extraordinário por falta de ofensa a lei federal e de divergência de julgados. Ação declaratória. Seus pressupostos. Apreciação de provas.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, de tomar conhecimento do recurso em decisão tomada por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 04/04/1952
Data da Publicação : DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00475 ADJ 01-07-1952 PP-02871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: J. PELES & IRMÃOS E OUTROS RECORRIDO: CLENON DE BARROS LOIOLA
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